Abrir uma empresa é um passo muito importante na vida de qualquer empreendedor. Mas antes de começar as atividades, é essencial definir o tipo jurídico mais adequado para o seu negócio. Essa escolha impacta diretamente na tributação, responsabilidade dos sócios, obrigações legais e até mesmo nas possibilidades de crescimento da empresa.
Neste artigo, vou explicar de forma simples os principais tipos de empresa no Brasil, com as vantagens e limitações de cada um, para que você possa tomar uma decisão segura.
- MEI – Microempreendedor Individual
O MEI é a forma mais prática de formalizar pequenos negócios.
Limite de faturamento anual: R$ 81.000,00.
Funcionários: até 1 empregado.
Vantagens: baixo custo mensal de tributos e acesso a benefícios previdenciários.
Limitações: nem todas as atividades podem se enquadrar como MEI.
É ideal para quem está começando, mas pode ser necessário migrar para outro tipo de empresa conforme o negócio cresce.
- Empresário Individual (EI)
O EI é quando a empresa é aberta em nome de uma única pessoa, sem separação entre patrimônio pessoal e empresarial.
Responsabilidade: ilimitada (os bens pessoais podem ser usados para pagar dívidas da empresa).
Indicado para: negócios pequenos em que o empresário está disposto a assumir mais riscos.
- Sociedade Limitada (LTDA)
A famosa “limitada” é uma das formas mais usadas no Brasil.
Composição: exige no mínimo dois sócios.
Responsabilidade: cada sócio responde de acordo com suas quotas, mas o patrimônio pessoal é protegido.
Vantagem: flexibilidade contratual e segurança jurídica.
É ideal para negócios com sócios que desejam deixar claro os direitos e deveres de cada um.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Criada pela Lei da Liberdade Econômica, a SLU é uma excelente opção para quem quer empreender sozinho, mas com a mesma proteção de uma LTDA.
Sócios: apenas 1.
Capital mínimo: não há exigência.
Responsabilidade: limitada ao capital social.
É hoje uma das escolhas mais inteligentes para empreendedores individuais.
- Sociedade Anônima (S.A.)
Esse modelo é usado por empresas maiores, que pretendem crescer e captar investimentos.
Capital: dividido em ações.
Responsabilidade: cada acionista responde apenas pelo valor de suas ações.
Indicado para: negócios de médio e grande porte.
- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Durante muito tempo foi a alternativa ao Empresário Individual.
Exigência: capital social mínimo de 100 salários mínimos.
Situação atual: esse modelo deixou de ser registrado após mudanças na lei, sendo substituído pela SLU.
Conclusão: Qual tipo de empresa escolher?
A definição do tipo jurídico é um dos primeiros e mais importantes passos para quem deseja abrir um negócio. Cada modelo tem vantagens e limitações, e a escolha deve ser feita considerando o perfil da empresa, o faturamento esperado e o nível de proteção patrimonial desejado.
Se você está pensando em abrir sua empresa e tem dúvidas sobre qual modelo é o mais vantajoso para o seu caso, posso te ajudar. Como advogada, faço toda a análise jurídica e cuido do processo de constituição da empresa, para que você comece seu negócio de forma segura e regularizada.
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