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Direito Imobiliário: Quem Não Registra, Não é Dono

Direito Imobiliário: Quem Não Registra, Não é Dono

No Brasil, existe uma regra muito clara no direito imobiliário: “quem não registra, não é dono”.

Isso significa que, mesmo que você tenha assinado um contrato de compra e venda, feito um pagamento ou até recebido a chave do imóvel, a propriedade só é reconhecida legalmente quando o título é registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Por que o registro é tão importante?

O registro imobiliário é o ato que dá publicidade e validade ao direito de propriedade. Sem ele, a compra pode ser considerada incompleta e você pode enfrentar sérios riscos, como:

🚨 O vendedor revender o mesmo imóvel para outra pessoa;

🚨 Problemas em inventário ou partilha, se o imóvel ainda constar no nome do antigo dono;

🚨 Dificuldade em financiar, vender ou transferir o imóvel futuramente;

🚨 Risco de perder o imóvel em disputas judiciais.

Em resumo: o contrato particular de compra e venda gera apenas um direito pessoal, enquanto o registro garante a propriedade real.

Contrato x Registro: qual a diferença?

Contrato de Compra e Venda: formaliza o acordo entre comprador e vendedor. Garante direitos, mas não transfere a propriedade.

Registro no Cartório de Imóveis: é o que efetivamente transfere a propriedade e torna você dono perante terceiros e perante a lei.

Situações comuns de risco

Na minha experiência, é muito comum encontrar casos como:

Pessoas que compraram um imóvel há anos, mas nunca registraram;

Contratos de gaveta que não oferecem segurança;

Imóveis adquiridos em herança, mas ainda em nome de familiares falecidos;

Compras em loteamentos irregulares ou sem matrícula individualizada.

Todas essas situações podem gerar sérios problemas e até perda do imóvel.

Como regularizar?

O processo de regularização depende do caso concreto, mas geralmente envolve:

Verificação da matrícula atualizada do imóvel;

Elaboração da escritura pública de compra e venda (quando necessária);

Registro no Cartório de Registro de Imóveis;

Em alguns casos, ações judiciais de usucapião ou adjudicação compulsória.

Conclusão

No direito imobiliário, a única prova plena de propriedade é o registro. Sem ele, o comprador fica vulnerável e pode perder todo o investimento feito.

Se você comprou um imóvel e ainda não registrou, ou se tem dúvidas sobre a situação jurídica da sua propriedade, posso ajudar. Trabalho com regularização imobiliária e acompanho todo o processo, garantindo que você tenha segurança e tranquilidade.

📩 Entre em contato comigo e vamos analisar juntos o seu caso.